OCTETO INFORMÁTICA, LDA.
Não somos mais uma empresa de contabilidade. - De facto este gabinete é diferente e caracteriza-se, desde logo, pela oferta de serviços à medida dos interesses dos seus clientes. Desta forma permite-lhes optar pela solução que mais lhe convier com a consequente poupança de honorários, mantendo sempre a qualidade dos serviços.
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
quarta-feira, 13 de julho de 2016
quarta-feira, 8 de junho de 2016
quinta-feira, 5 de maio de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
sexta-feira, 11 de março de 2016
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Agenda Fiscal Janeiro
Até dia 20:
- Imposto do Selo: Entrega das importâncias retidas no mês anterior.
- Segurança Social: Entrega das contribuições relativas às remunerações de Dezembro 2015.
- IRS: Entrega das quantias retidas no mês anterior para efeitos deste imposto.
- IRS/IRC: Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados a retenção, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas em 2015, do imposto retido na fonte, e das deduções a que tenha havido lugar.
Até dia 25:
- IVA: Comunicação dos elementos das facturas emitidas em Dezembro 2015.
Até dia 31:
- Rendas: Os senhorios dispensados de emissão de recibo de renda electrónico devem entregar à AT a declaração Modelo 44, onde conste a identificação dos prédios, o NIF dos inquilinos e os valores recebidos em 2015.
- IVA: Os sujeitos passivos isentos que durante o ano de 2015, atingiram volume de negócios superior a €10.000 deverão entregar a declaração de alterações no respectivo serviço de finanças ou no sítio na Internet.
- IUC: Liquidação, via Internet, do pagamento do imposto único de circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Janeiro.
- Inventários: As pessoas singulares ou colectivas, que tenham sede ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicá-lo à AT, respeitante a 31 de Dezembro 2015; As empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar inventário declararão que não têm existências até à data referida.
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